POLÍTICA EDITORIAL DA EDITORA LUMEN VERBI

CAPÍTULO I

DA MISSÃO

Art. 1º A Editora Lumen Verbi tem por missão promover a divulgação do conhecimento científico, tecnológico, educacional, artístico e cultural por meio da publicação de obras de elevada qualidade acadêmica, contribuindo para o fortalecimento da pesquisa, da formação de pesquisadores e da democratização do acesso ao conhecimento.

Art. 2º A Editora publicará exclusivamente obras inéditas ou substancialmente revisadas que apresentem contribuição científica, técnica, artística ou cultural relevante para sua área de conhecimento.

CAPÍTULO II

DAS LINHAS EDITORIAIS

Art. 3º A Editora publicará obras nas seguintes modalidades:

I – Livros científicos;

II – Coletâneas temáticas;

III – Livros didáticos universitários;

IV – Traduções acadêmicas;

V – Obras de divulgação científica;

VI – Anais selecionados de eventos científicos, quando aprovados pelo Conselho Editorial;

VII – Coleções especiais.

CAPÍTULO III

DAS SUBMISSÕES

Art. 4º Somente serão aceitas propostas que atendam aos seguintes requisitos:

I – originalidade;

II – relevância científica;

III – rigor metodológico;

IV – adequação às normas editoriais;

V – inexistência de conflito com direitos autorais.

Art. 5º Não serão aceitas para avaliação obras que apresentem indícios de autopromoção indevida, entendida como a utilização da publicação predominantemente para promoção pessoal, institucional, política, comercial ou acadêmica dos autores, organizadores ou instituições, em detrimento de sua efetiva contribuição científica, técnica, artística ou cultural.

§ 1º A avaliação quanto à existência de autopromoção indevida será realizada pelo Conselho Editorial, considerando, entre outros aspectos, a finalidade da obra, sua estrutura, a distribuição de autoria e a relevância acadêmica de seu conteúdo.

§ 2º Poderão ser recusadas propostas cuja organização editorial evidencie concentração excessiva de autoria ou práticas que comprometam a diversidade acadêmica e o interesse coletivo da publicação.

Art. 6º Não serão aceitos:

I – Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC);

II – Monografias de especialização;

III – Dissertações e teses em sua versão original;

IV – Livros sem revisão científica;

V – Obras produzidas exclusivamente por Inteligência Artificial;

VI – Obras contendo plágio, autoplágio, fabricação ou manipulação de dados.

Parágrafo único. Dissertações e teses somente poderão ser submetidas após profunda adaptação ao formato de livro, eliminando características próprias do texto acadêmico, ampliando sua legibilidade e atualizando a bibliografia.

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO

Art. 7º Toda obra será submetida às seguintes etapas:

I – análise documental;

II – avaliação técnica preliminar;

III – verificação de similaridade por software antiplágio;

IV – avaliação pelo Conselho Editorial;

V – avaliação por pares.

Art. 8º A avaliação científica será realizada em sistema Double Blind Peer Review, com, no mínimo, dois pareceristas externos à instituição dos autores.

§ 1º Em caso de pareceres divergentes, será designado terceiro avaliador.

§ 2º A decisão do Conselho Editorial será soberana.

CAPÍTULO V

DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

Art. 9º A aprovação dependerá do atendimento simultâneo aos seguintes critérios:

I – contribuição original ao conhecimento;

II – consistência teórica;

III – fundamentação metodológica;

IV – atualidade bibliográfica;

V – clareza da escrita;

VI – impacto potencial para a área;

VII – respeito às normas éticas nacionais e internacionais;

VIII – nas obras organizadas compostas por capítulos de diferentes autores, será observado o princípio da diversidade de autoria como requisito de qualidade editorial.

§ 1º Cada autor poderá assinar, preferencialmente, apenas um capítulo da obra.

§ 2º Excepcionalmente, será admitida a participação de um mesmo autor em até dois capítulos, desde que haja justificativa fundamentada apresentada pelos organizadores e aprovada pelo Conselho Editorial.

§ 3º A participação de um mesmo autor em mais de dois capítulos somente será autorizada em situações excepcionais, devidamente justificadas, quando demonstrada sua indispensabilidade para a unidade temática ou para a consecução dos objetivos científicos da obra, mediante aprovação expressa do Conselho Editorial.

§ 4º A concentração excessiva de capítulos de um mesmo autor, sem justificativa acadêmica consistente, poderá caracterizar indício de autopromoção editorial e ensejar a rejeição da proposta ou a solicitação de sua reformulação antes do processo de avaliação por pares.

§ 5º Serão priorizadas obras:

I – financiadas por agências de fomento;

II – vinculadas a grupos de pesquisa certificados;

III – resultantes de cooperação internacional;

IV – relacionadas a programas de pós-graduação;

V – que apresentem potencial de impacto nacional e internacional.

CAPÍTULO VI

DA POLÍTICA DE ÉTICA

Art. 10. A Editora Lumen Verbi adota integralmente os princípios do Committee on Publication Ethics (COPE).

Constituem infrações graves:

I – plágio;

II – autoplágio excessivo;

III – fabricação ou falsificação de dados;

IV – autoria fictícia;

V – compra ou venda de autoria;

VI – manipulação de pareceres;

VII – submissão simultânea da mesma obra a outra editora;

VIII – uso de IA para geração integral do manuscrito sem declaração.

Parágrafo único. Confirmada qualquer dessas práticas, a submissão será imediatamente arquivada, podendo o(s) autor(es) ficar impedido(s) de novas submissões pelo prazo de até cinco anos.

CAPÍTULO VII

DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Art. 11. Ferramentas de Inteligência Artificial poderão ser utilizadas apenas como instrumento auxiliar para revisão linguística, tradução, organização de referências ou apoio à redação.

É vedado:

I – atribuir autoria à IA;

II – utilizar conteúdo produzido integralmente por IA sem revisão intelectual dos autores;

III – omitir o uso de ferramentas de IA quando estas tiverem participação significativa na elaboração do texto.

Art. 12. Os autores responderão integralmente pela veracidade, originalidade e qualidade científica da obra.

CAPÍTULO VIII

DAS RESPONSABILIDADES DOS AUTORES

Art. 13. Os autores deverão declarar:

I – originalidade da obra;

II – inexistência de plágio;

III – cessão dos direitos de publicação;

IV – autorização para utilização de imagens, tabelas e documentos de terceiros;

V – responsabilidade integral pelo conteúdo publicado.

Art. 14. A Editora Lumen Verbi não se responsabiliza por informações falsas, imprecisas ou fraudulentas, por violações de direitos autorais, de propriedade intelectual, de imagem, de privacidade, por plágio, autoplágio, fabricação ou manipulação de dados, nem por quaisquer outras irregularidades de natureza ética, científica ou legal presentes nas obras submetidas, sendo tais responsabilidades exclusivas dos autores e/ou organizadores.

Art. 15. Constatada, a qualquer tempo, a ocorrência de infração às normas legais, aos princípios éticos da pesquisa ou às disposições desta Política Editorial, a Editora poderá, mediante decisão fundamentada do Conselho Editorial, suspender o processo de avaliação, cancelar a publicação ou retirar a obra de circulação.

CAPÍTULO IX

DA REVISÃO E EDITORAÇÃO

Art. 16. Após aprovação científica, a obra passará pelas seguintes etapas:

I – revisão técnica;

II – revisão gramatical;

III – normalização;

IV – diagramação;

V – prova tipográfica;

VI – aprovação final pelos autores.

Art. 17. Alterações substanciais após a diagramação não serão permitidas.

CAPÍTULO X

DO ACESSO E DA PUBLICAÇÃO

Art. 18. A Editora poderá publicar obras nos seguintes formatos:

I – impresso;

II – digital (e-book);

III – acesso aberto;

IV – edição comercial.

CAPÍTULO XI

DAS SANÇÕES

Art. 19. Poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

I – arquivamento da submissão;

II – retratação pública da obra;

III – retirada do catálogo editorial;

IV – comunicação à instituição de origem dos autores;

V – impedimento de novas submissões por até cinco anos.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. A presente Política Editorial aplica-se a todas as coleções da Editora Lumen Verbi.

Art. 21. Os casos omissos serão deliberados pelo Conselho Editorial.

Art. 22. Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Editorial, revogando disposições anteriores.

Esta Política Editorial aplica-se a todas as publicações da Editora Lumen Verbi. Os casos omissos serão deliberados pelo Conselho Editorial. A presente Política Editorial poderá ser revisada e atualizada a qualquer tempo, conforme decisão do Conselho Editorial.